A advocacia e a pandemia no Primeiro de Maio*
Primeiro de Maio é Dia Internacional do Trabalho e, como
narra o cancioneiro popular brasileiro, hoje “a sirene não apita” na maior
parte dos países do planeta, assegurando aos trabalhadores o direito de
descansar em seu próprio dia festivo.
Primeiro de Maio é dia de comemoração, data para homenagear
o ser humano e o valor intrínseco de seu trabalho, de sua capacidade de agir,
de colocar em ação suas habilidades e, por meio delas, alterar o seu entorno,
prover o sustento próprio, enfim, transformar sua vida e também o mundo.
A mesma razão que justifica os festejos do Primeiro de Maio
desde 1925, quando eles foram instituídos no calendário oficial brasileiro,
deveria servir para afirmar a celebração desta data no dia de hoje, Primeiro de
Maio de 2020.
Entretanto, neste ano, surpreende-nos a tragédia humanitária
de uma pandemia de crescimento descontrolado e que já atingiu a marca de 5.901mil
mortos, segundo as autoridades sanitárias, acompanhada de uma taxa de
desemprego nacional de 12,9 milhões de pessoas no último trimestre, de acordo
com informações divulgadas pela PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios) e 50 milhões de pessoas cadastradas para receber o auxílio
emergencial de R$600,00 da Lei 13.982/2020, conforme relatório da Caixa
Econômica Federal.
A pandemia nos expõe ao risco da perda extrema, de nosso bem
mais precioso, que é a vida. Além desta inquietação suprema, a disseminação do
vírus igualmente coloca em xeque o direito fundamental do trabalhador, que é o
de trabalhar e de sustentar sua família. Estamos implicados em uma situação em
que o “não trabalhar” é alçado à condição de instrumento direto para a proteção
de um direito fundamental, pois é por meio desta abstenção que protegeremos
nossa vida e das pessoas que amamos, como nossos pais e mães, nossos avôs e
avós, nossos companheiros e companheiras, nossos filhos e todos os demais seres
humanos que queremos protegidos e saudáveis.
Primeiro de Maio de 2020, portanto, é dia de reafirmar o
direito que o trabalhador e toda pessoa tem de socorrer sua vida e a dos seus,
de preservar sua existência. Neste momento, tal salvaguarda se faz pelo
incremento das prestações públicas voltadas para a subsistência das populações
de todos os países e também por meio do cumprimento das medidas e recomendações
da Organização Mundial da Saúde, entidade subordinada à Organização das Nações
Unidas e dedicada exclusivamente a proteger a saúde de todos os povos do
planeta.
É preciso, do mesmo modo, contemplar a situação da
desigualdade de gênero, mais uma vez exposta por meio desta crise. Nada
obstante o fato de 70% dos profissionais da saúde e de serviços sociais serem
mulheres, em nível mundial, seus salários são 11% mais baixos do que os colegas
homens com ocupações semelhantes no mesmo horário de trabalho, segundo dados
anunciados pela ONU Mulheres.
No Brasil, a mulher trabalhadora carrega a tripla jornada e
a responsabilidade, em especial neste período de pandemia, de garantir seu
emprego, salário, sustento de sua família, cuidados com o lar, filhos,
familiares, em jornadas exaustivas, aliadas ao medo da contaminação própria e
de seus familiares.
Tal realidade está presente na vida das mulheres em todos os
países e, neste momento de pandemia, o cruzamento das duas esferas (produtiva e
doméstica) desnuda a permanência da sobrecarga de trabalho das mulheres ao
longo dos tempos.
A crise atual exige alternativas estatais que não conduzam a
violação da dignidade do ser humano, que não transfiram para os trabalhadores e
trabalhadoras os riscos das atividades econômicas, que não diminuam o direito à
vida em face de interesses econômicos, que não afastem os diversos setores da
sociedade civil organizada desta discussão.
Primeiro de maio é data para clamar pela proteção da vida de
todos os advogados e advogadas do Brasil. A pandemia atinge em cheio os
interesses de nossa classe e nos impõe as mesmas angústias e incertezas a que
estão submetidos os demais trabalhadores neste momento. Sofremos por não poder
colocar à disposição dos cidadãos nossa força e capacidade para solucionar
conflitos. Martiriza-nos a dificuldade ou mesmo incapacidade de ganhar o pão.
Também precisamos do auxílio do poder público (ainda escasso para a população
em geral e inexistente para a advocacia). É urgente que todos tenhamos meios
mínimos para atravessar o período de privação.
Não nos socorre a simples retomada de funcionamento dos
órgãos da Justiça em um instante em que o vírus ainda circula pelas cidades
brasileiras. O recomeço do fluxo de prazos processuais deve levar em
consideração as implicações que estão por trás da prática de atos da advocacia,
como a reabertura de escritórios, a aglomeração de pessoas e a consequente
obrigação de diversos sujeitos (inclusive aqueles envolvidos nas atividades de
apoio) voltarem a transitar pelas ruas, fazerem uso do transporte público e se
alimentarem fora de casa.
A realização de audiências e sessões remotas é
potencialmente fator para a precarização e o cerceamento do exercício
profissional da advocacia, em prejuízo dos jurisdicionados, que são os
destinatários finais das sentenças dos magistrados. Os tribunais, em nome de
uma atividade jurisdicional ininterrupta, estão legislando e inovando em
direito processual, o que constitui inconciliável violação da Constituição Federal
e da cláusula do devido processo legal.
Este diferente Primeiro de Maio de 2020 conclama à reflexão,
ao debate e à defesa da vida, do trabalho. A Ordem dos Advogados do Brasil e a
ABRAT, na data de hoje, afirmam que não se afastarão de suas finalidades
institucionais e permanecerão uma vez mais, em batalha permanente pela defesa
dos interesses da advocacia e da sociedade brasileira.
* Felipe Santa Cruz
Presidente da OAB Nacional
Antônio Fabrício Gonçalves
Presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais
Alessandra Camarano
Presidente da Associação Brasileira de Advogados
Trabalhistas – Abrat
Source: OAB