A Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional expressa, por meio de nota técnica, preocupação com a edição do Decreto 10.051, de 9 de outubro de 2019, que instituiu o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A norma estabelece, dentre outros aspectos, o “controle social das atividades desempenhadas pelos órgãos e pelas entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”.
A iniciativa surpreendeu diversos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no país, sobretudo por sugerir a necessidade de um “controle social”, determinando também que competirá ao Colégio de Ouvidores “propor a criação de instrumentos para aprimorar a fiscalização e o acompanhamento de práticas de atos ilegais ou arbitrários cometidos por operadores de proteção e defesa do consumidor”.
A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB, Marié Miranda, ressalta que compete aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor “não apenas ouvir, mas igualmente defender os consumidores. A defesa do consumidor é direito fundamental previsto na constituição que depende de órgãos de defesa fortes, articulados e independentes”.
No entendimento da comissão da Ordem, a forma como o decreto foi editado apresenta, ainda, “vícios de inconstitucionalidade de natureza material e formal, assim como eiva por nulidade ante ausência de boa-fé objetiva e desvio de finalidade e, não fosse o bastante, ilegalidade por não se ater à discussão ampla, democrática e equilibrada com os reais interessados pelos efeitos normativos”.
Confira aqui a íntegra da nota técnica.
Source: OAB