O jornal Folha de S. Paulo publicou, neste domingo (3), uma matéria sobre a necessidade de atualizar as regras de publicidade para a advocacia, principalmente devido aos vetos da prática nas redes sociais. O provimento interno da OAB que regulamenta as normas correspondentes é do ano 2000, sendo, assim, anterior ao uso em massa da internet no Brasil.
O texto da publicação lembra também que a OAB criou um grupo de trabalho com o intuito específico de debater o tema e disponibilizou, em 2019, uma enquete para a advocacia de todo o país sobre o tema e que permanece aberta a contribuições.
Também é ressaltando que cada seccional da Ordem tem seu próprio Tribunal de Ética e Disciplina (TED), órgãos autônomos e responsáveis por instaurar e julgar processos disciplinares em caso de infração das normas pela advocacia, sendo muitos deles relativos justamente à publicidade. Logo, em caso de dúvidas sobre como proceder nas redes sociais, advogados podem apresentar consultas aos TEDs sobre o entendimento dos órgãos quanto a pontos específicos.
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Source: OAB