A Comissão Nacional da Mulher Advogada – CNMA e a Comissão Especial de Estudo da Reforma Política vêm, por meio da presente, parabenizar o Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral – COPEJE pela proposta, apresentada ao TSE no ofício n.º 05/2020, de modificação da Resolução 23.517, de 4 de abril de 2017, para incluir a obrigatoriedade de respeito a cota de gênero na formação das listas tríplices pelos Tribunais de Justiça, externando seu apoio e esperando que seja acolhida, o que representará um importante avanço na promoção da igualdade de gênero na justiça eleitoral.
Daniela de Andrade Borges
Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada CFOAB
Luciana Nepomuceno
Presidente da Comissão de Estudo da Reforma Política
Source: OAB