O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Comissão Nacional de Direito Desportivo, vem manifestar o seu repúdio aos atos de discriminação racial promovidos nos últimos dias em praças desportivas nacionais e por todo o mundo.
A Constituição da República, garantidora dos direitos fundamentais da pessoa humana, bem como as normas de direito desportivo impõem às autoridades constituídas o firme combate e responsabilização dos agressores. Os referidos atos de intolerância que contaminam o ambiente social e de prática do desporto precisam ser combatidos também com veemência pelas instituições e sociedade organizada.
É inadmissível que no ambiente desportivo, cuja característica principal é a de agregação entre os povos, tenhamos que conviver com atitudes criminosas de discriminação contra atletas ou o quaisquer outros envolvidos. A discriminação por cor, orientação sexual, religião, etnia ou qualquer outra condição precisa ser banida das relações sociais, cabendo à sociedade organizada o seu mais firme e contrário posicionamento contra estes verdadeiros atos de covardia.
Diante dos fatos, a Comissão Nacional de Direito Desportivo e o CFOAB deliberaram pelo encaminhamento de expediente à Secretaria Nacional de Esportes do Ministério da Cidadania e à Confederação Brasileira de Futebol para que cada qual, dentro de suas competências, fixe sanções específicas e duras para os casos de prática de racismo e discriminação, bem como estimule campanhas educacionais sobre o tema.
A Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão de Direito Desportivo do Conselho Federal estão atentos às práticas de atos de racismo e não tolerarão sua prática, denunciando às autoridades competentes, bem como exigindo sua mais firme apuração de responsabilidades.
Comissão Nacional de Direito Desportivo
Source: OAB