A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão Nacional de Direito Ambiental, externa sua preocupação com a tragédia ambiental representada pelas manchas de óleo encontradas nas praias e manguezais da região Nordeste do Brasil.
Passados cerca de 60 dias do aparecimento das primeiras manchas de óleo, não se identificaram os poluidores diretamente responsáveis pelo vazamento que deu origem ao maior desastre ambiental do Nordeste. Esse fato, aliado à dimensão dos danos observados, fala pela indispensabilidade de uma apuração séria, aprofundada e independente dos danos ambientais, humanos, sociais e de seus responsáveis.
Sendo inquestionável a necessidade de reparação e/ou de indenização pelos danos ambientais causados por essa tragédia, a ausência de respostas quanto à responsabilidade direta findará por responsabilizar o próprio Estado, o que, ao fim e ao cabo, implicará a responsabilidade de toda a sociedade.
Ademais, uma vez que as responsabilidades administrativa e criminal ambientais são diretas e subjetivas, a ausência de identificação dos responsáveis diretos culminará com a impossibilidade de imputação de multas e sanções de natureza penal, como determina a Constituição Federal.
Assim, todas as iniciativas legais, administrativas e legislativas que visem essa apuração, a identificação dos responsáveis e a proposição de medidas preventivas efetivas, que previnam novos ambientes e prepare o país para situações de desastres ambientais como o que estamos vivendo, merecem o apoio da Ordem.
Dentre essas, a OAB considera de grande importância a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) solicitada, no último dia 23 de outubro, por 267 deputadas e deputados para a apuração dos fatos relativos à tragédia ambiental, que resulte também em propostas de aperfeiçoamento da legislação com vistas a um aprimoramento do arcabouço legal existente.
Na condição de defensora da Constituição Federal, dos direitos humanos e da justiça social, a Ordem dos Advogados do Brasil reafirma, nesse apoio, seu compromisso com o meio ambiente e com a dignidade da pessoa humana.
Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da OAB
Source: OAB