A OAB Nacional e a OAB-BA promoveram, na tarde desta quinta-feira (13), audiência pública para debater os novos limites da publicidade na advocacia. O evento foi realizado no auditório da seccional baiana e contou com a presença do secretário-geral adjunto do Conselho Federal, Ary Raghiant Neto, que é o responsável pela coordenação do debate acerca da formulação de nova proposta de provimento para regulamentar a publicidade.
“A diretoria do Conselho Federal tomou a decisão de fazer uma reformulação e para isso decidimos viajar o Brasil. Justamente para ouvir a advocacia. Não é possível fazer transformações ouvindo cinco diretores no Conselho Federal. Primeiro, nosso país é continental. Segundo, temos realidades diferentes. Terceiro, o Conselho Federal é um órgão da advocacia e, portanto, é importante ouvir a advocacia”, afirmou Raghiant Neto.
As audiências públicas têm sido realizadas desde outubro de 2019. O objetivo é colher sugestões da advocacia antes de sugerir as alterações no provimento 94/2000. Durante a reunião, o secretário-geral adjunto da OAB Nacional destacou a importância da participação da advocacia no debate e citou a pesquisa que pode ser acessada na página da OAB Nacional para que todos possam ser ouvidos, ampliando a discussão e possibilitando a apresentação de proposta de novo provimento para ser votado em agosto.
“Precisamos da ajuda e do engajamento da advocacia nesse levantamento. São quatro perguntas objetivas e uma aberta para quem quiser dar sugestões. É muito importante. Temos um grupo de trabalho formado por pessoas experientes, como o presidente do TED de São Paulo, presidentes seccionais, conselheiros federais e comigo. Estamos estudando todas as opções. A ideia é apresentar um pacote de legislação mais moderno e mais flexível com a publicidade. Porém, quero deixar isso muito claro, por todas as seccionais em que andei foi uma unanimidade: ninguém quer transformar a publicidade da advocacia brasileira no modelo americano”, disse ele.
Raghiant Neto falou ainda a respeito do projeto de lei 8.347/2017, que altera a Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia) no sentido de acrescentar o artigo 43b, que estabelece punição para quem exercer ou anunciar que exerce, ainda que a título gratuito, qualquer modalidade de advocacia, sem preencher as condições que por lei está subordinado o seu exercício, ou sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites.
O presidente da OAB-BA, Fabrício de Castro Oliveira, agradeceu a presença e o engajamento do Conselho Federal no debate sobre a publicidade.
Corregedoria itinerante
A seccional baiana sediou também mais uma etapa das correições ordinárias do projeto Corregedoria Itinerante. A iniciativa tem o objetivo de avaliar, padronizar e corrigir eventuais falhas nos processos ético-disciplinares. A agenda incluiu reunião com a diretoria da seccional, diretoria do TED e corregedoria local para apresentação da equipe de corregedores da OAB Nacional que realizou as inspeções e informar a formatação e condução dos trabalhos.
Houve inspeção nos processos e verificação do cumprimento das orientações da visita da corregedoria itinerante realizada na seccional em abril de 2018. No fim da tarde, foi realizada uma reunião com a diretoria da seccional, TED, corregedoria local, membros e funcionários que atuam no processo ético para informar o diagnóstico prévio da inspeção.
Participaram das reuniões o corregedor-adjunto da OAB Nacional, Delosmar Domingos de Mendonça Junior; o corregedor e da OAB-BA, Mauricio Silva Leahy; o presidente da OAB-BA, Fabrício de Castro; a presidente do TED-BA, Simone Neri; o corregedor-adjunto da OAB Nacional, Luiz Rene Gonçalves do Amaral; e o secretário-geral adjunto do Conselho Federal.
Source: OAB