A OAB Nacional encaminhou, nesta quinta-feira (1º), ofício ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19, senador Omar Aziz, pedindo que o parlamentar assegure o livre exercício da advocacia no âmbito daquele colegiado. A presença do advogado, ao lado de seu cliente, testemunha ou investigado, em uma CPI, é um direito prescrito na Constituição de 1988 e consagrado pela reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A advocacia é essencial à Justiça e o seu exercício é livre, nos limites da lei, em todo o território nacional. Ao tempo em que aplaudimos o trabalho de fiscalização do legislativo, repudiamos as tentativas de cercear o exercício da advocacia nas CPI. O Supremo já decidiu em favor o trabalho da advocacia nas CPI e a OAB é intransigente na defesa das prerrogativas. Já vai tarde o tempo de reconhecer que a figura da advogada ou do advogado não pode ser confundida com a do cliente. Quanto mais as CPI respeitar a advocacia, melhor e mais brilhante será o seu resultado final. O advogado não atrapalha o legislativo, inversamente, contribui para que o resultado final da CPI seja justo”, disse o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku.
O documento formulado pela OAB Nacional pede que sejam observados os seguintes aspectos que não têm sido adequadamente cumpridos durante as sessões da CPI da covid-19: direito da advogada ou advogado sentar-se ao lado de seu cliente durante os atos da CPI; de comunicar-se com o seu cliente, inclusive para adverti-lo de que lhe assiste o direito de permanecer em silêncio fundado no privilégio constitucional contra a autoincriminação; e o direito de fazer uso da palavra nos limites legais ou o de opor-se a qualquer ato arbitrário, abusivo ou ilegal cometido, contra o seu cliente, por membros da CPI.
“O direito de atuação do advogado em uma Comissão Parlamentar de Inquérito é pacífico na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício. “Muitas vezes vimos acontecer em CPI o advogado abancado distante daquele que clama pelo seu socorro, em contrariedade aos princípios e garantias fundamentais consagrados em nossa Carta Magna e às prerrogativas da advocacia. Impedir ou proibir o advogado de sentar-se ao lado do cliente deslegitima o socorro que o advogado presta ao seu cliente deixando este em total desamparo”, destaca o ofício da OAB.
Source: OAB