A OAB Nacional publicou, nesta quinta-feira (14), a
resolução que institui o porta-cartão de Identidade Profissional da Ordem com
escrita em Sistema Braille. A resolução é resultado do trabalho da Comissão
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal. O
porta-cartão deverá ser solicitado pelos interessados perante os conselhos
seccionais nos quais detém inscrição nos quadros da OAB, mediante recolhimento
do valor correspondente ao seu fornecimento.
“A resolução instituindo o porta-cartão de identidade da OAB
em Braille é mais uma louvável iniciativa do Conselho Federal da OAB e concreta
demonstração do seu firme compromisso com a inclusão das advogadas e advogados
com deficiência e a garantia da sua acessibilidade, no propósito de que todas
as pessoas com deficiência possam exercer na mais absoluta plenitude todos os
seus direitos, em igualdade de condições com os demais indivíduos na sociedade”
destaca o presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, Joelson Costa Dias.
Segundo a resolução, o porta-cartão será produzido em
material plástico transparente, conterá quatro linhas na aba superior interna,
com onze dígitos cada, correspondentes ao nome do solicitante, advogado ou
estagiário. Terá ainda duas linhas na aba inferior interna destinadas à
identificação da seccional e do respectivo número de inscrição nos quadros da
OAB, todos impressos para visualização suplementar.
No dia 11 de dezembro de 2019, a diretoria do Conselho
Federal aprovou medida no sentido de que as carteiras da OAB de advogados com
deficiência visual fossem confeccionadas com identificação no Sistema Braille.
O objetivo visou a grafia dos nomes e números de inscrição no Sistema Braille
dos profissionais e estagiários com deficiência visual.
Confira a íntegra da Resolução n. 25/2020
Source: OAB