A diretoria da OAB Nacional editou a Resolução n. 23/2020
que disciplina a remessa em meio eletrônico de documentos e autos de processos
dos Conselhos Seccionais ao Conselho Federal e dá outras providências. O envio
dos documentos e autos será feito por meio do Protocolo On-line do Conselho
Federal.
O sistema utiliza página criptografada para garantir a
segurança das remessas. Além de agilizar e padronizar o envio, a plataforma elimina
os custos de encaminhamento dos processos físicos e estimula o trâmite
exclusivamente eletrônico das matérias no âmbito da OAB, em todo o território
nacional.
O acesso dos Conselhos Seccionais se dará a partir do cadastramento
prévio dos setores de protocolo, com a identificação pessoal do usuário e a
autenticidade da comunicação, bem como, quando cabível, o sigilo previsto nos
arts. 8º, § 3º, e 72, § 2º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da
OAB).
Os documentos e autos de processos deverão ser remetidos em
formato PDF, sendo admitidos os formatos MP3 e MP4 para os arquivos
complementares. “O Conselho Seccional é responsável pela integridade, qualidade
de visualização e autenticidade dos documentos e autos de processos remetidos
mediante utilização do Sistema de Protocolo On-line ao Conselho Federal”,
aponta a resolução.
Confira a íntegra da Resolução n. 23/2020
Source: OAB