A diretoria da OAB Nacional publicou Resolução n. 20/2020 que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos processuais por meio eletrônico, a partir do dia 4 de maio, e sobre a dispensa da jornada de trabalho presencial de servidores do Conselho Federal até o dia 15 de maio, bem como de demais colaboradores e terceirizados, exceto nos setores de funcionamento indispensável.
A decisão foi tomada como medida de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.
Os prazos dos processos administrativos já iniciados voltarão a correr no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. Estão vedadas as designações de atos presenciais, sendo que os atos processuais devem ser praticados mediante remessa de documento físico ao protocolo do Conselho Federal ou por intermédio dos e-mails das secretarias dos órgãos colegiados. Os prazos permanecem suspensos caso seja solicitado pelas partes.
Confira a íntegra da Resolução n. 20/2020
Source: OAB