A Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia do Conselho Federal da OAB orienta a advocacia sobre a criação de conteúdos na internet e redes sociais para que sejam feitos sem afrontar o disposto na Lei Federal n. 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, e no Código de Ética da OAB.
Toda publicidade deve ser moderada, discreta e informativa, sendo vedada à mercantilização da profissão. A coordenação está permanentemente atenta para detectar os casos de possíveis descumprimento às regras atualmente vigentes, especialmente nesse período de isolamento domiciliar imposto pelas medidas adotadas no enfrentamento à pandemia de coronavírus. Em caso de identificação de eventual infração ética disciplinar, o material será e encaminhado às seccionais da OAB, responsáveis pela apuração.
Source: OAB