A OAB Nacional encaminhou, nesta quinta-feira (23), comunicação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) com sugestões sobre o uso de meios eletrônicos e tecnológicos para assegurar a comunicação, de forma regular, entre os custodiados do Sistema Penitenciário Federal e os advogados. A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas está à frente da ação.
A Ordem explica que tem recebido reclamações dos defensores acerca da renovação da suspensão de acesso e atendimento aos clientes custodiados do Sistema Penitenciário Federal, pelo prazo de 30 dias, sendo necessária a implementação de rotas alternativas para garantir a comunicação entre os presos e os advogados.
A OAB reitera o entendimento da posição adotada no momento, com objetivo de prevenir e reduzir o impacto da pandemia do Covid-19 sobre o ambiente prisional, cujas condições sanitárias estão longe do ideal. No entanto, em que pese a justificativa do ponto de vista da saúde, a medida não se processa plenamente sob a ótica das garantias e direitos fundamentais do preso.
“Em um país em que inúmeros presos ainda aguardam julgamento, a comunicação com o defensor é essencial na salvaguarda de direitos e para que o contraditório e a ampla defesa sejam respeitados. E mais do que isso, a comunicação dos presos com seus advogados também representa o contato, ainda que indireto, com seus familiares e entes queridos, enquanto o isolamento perdurar”, afirma a OAB.
A Ordem sugere ao MJSP o uso de parlatório virtual, que tem sido realizado com êxito em presídios de Estados e do Distrito Federal, ou mesmo a concessão de acesso presencial a advogados e parentes testados, cuja situação de saúde demonstre a inexistência de risco aos demais custodiados.
“Mesmo diante da gravidade da pandemia, dos efeitos complexos que a sociedade tem enfrentado e está por enfrentar, a comunicação entre o preso e o advogado deve ser respeitada e garantida, sobretudo se o uso de meios tecnológicos, como o parlatório virtual, a viabilizam”, defende a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.
Confira aqui a íntegra do Ofício
Source: OAB