A Procuradoria Constitucional da OAB Nacional publicou, nesta sexta-feira (20), uma recomendação a todas as organizações sociais – incluindo-se igrejas e templos religiosos – para que observem as providências que asseguram o distanciamento social como medida de prevenção necessária ao enfrentamento do coronavírus. O documento também se refere às autoridades públicas, incluindo-se os Poderes Executivo Federal, Estaduais e Distrital, além do Ministério Público, para que adotem as medidas cabíveis.
O documento é assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo titular da Procuradoria Constitucional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Entre as premissas da recomendação, a Ordem argumenta que deve-se considerar “a experiência negativa de outros países que tardaram a tomar medidas drásticas de restrição à circulação e à aglomeração de pessoas e que vivenciam efeitos dramáticos e calamitosos da doença, incluindo altas taxas de contágio e de letalidade e o colapso dos sistemas de saúde”.
A OAB também argumenta que, “entre as finalidades legítimas que autorizam a restrição ao exercício de direitos e liberdades individuais em nome do bem comum ou coletivo, estão a garantia da segurança nacional, da ordem pública e da saúde pública, bem como dos direitos e liberdades das demais pessoas”.
Leia a Recomendação da Procuradoria Constitucional da OAB Nacional
Source: OAB