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STF

PT questiona norma que prevê designação de relator especial em comissões na Alesp

By 7 de janeiro de 2020No Comments

O Partido dos Trabalhadores (PT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de resolução da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que autoriza o presidente da Casa a designar relator especial para apresentar parecer em substituição aos das comissões permanentes quando forem esgotados os prazos concedidos àqueles colegiados. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 637, ajuizada com pedido de liminar.

Segundo o PT, a designação de relator especial pelo presidente da Assembleia Legislativa legitima a manifestação de um deputado no lugar de uma comissão, órgão colegiado constitucionalmente competente para discutir e instruir proposições legislativas e deliberar sobre elas. O partido destaca que o artigo 58 da Constituição Federal expressa dois princípios que devem ser obrigatoriamente observados no processo legislativo estadual, por força do princípio da simetria: a garantia de discussão e votação das proposições pelas comissões e a observância do princípio da representação proporcional partidária. Na prática, conforme o PT, o relator especial não desempenha a função do relator, mas a da própria comissão, “substituindo-a por completo e esvaziando sua competência constitucional”.

Outro argumento apresentado é o de que a regra questionada retira dos membros da comissão o direito à discussão e ao voto, “atingindo o direito do cidadão à sua manifestação no processo legislativo por meio de seu representante legítimo”. O PT ressalta que, ao contrário do que preveem dispositivos dos Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as decisões do presidente da Alesp são soberanas, sem qualquer previsão regimental de recurso ao Plenário. Também sustenta que a resolução, editada antes da vigência da Constituição de 198, é incompatível com a atual ordem constitucional.

A ADPF 637 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

EC/AD//CF

Source: STF

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