O ministro Afrânio Vilela, relator do Tema 1.263 na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou os Recursos Especiais 2.086.572, 2.239.502, 2.238.622 e 2.250.406, incluindo-os na controvérsia repetitiva que busca definir se a oferta de seguro-garantia impede a apresentação do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Após verificar a perda de objeto de um dos dois recursos originalmente afetados – o REsp 2.098.943 –, o colegiado autorizou que fosse requisitado aos tribunais de segundo grau o envio de outros recursos representativos da controvérsia para novas afetações.
Ao afetar os primeiros recursos, a seção de direito público já havia determinado a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância ou no STJ.
Recursos ##repetitivos## geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.



