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STJ

Repetitivo afasta prazo decadencial em mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva

By 24 de outubro de 2025No Comments

A Primeira Seção definiu que o prazo de 120 dias não se aplica quando o mandado de segurança contesta lei ou outro ato normativo relacionado a obrigações tributárias que se renovam periodicamente.

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