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STJ

Primeira Seção define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário

By 30 de julho de 2025No Comments

De acordo com o ministro Afrânio Vilela, relator do recurso repetitivo, a doutrina reconhece que a fiança bancária e o seguro-garantia têm efeitos jurídicos equivalentes ao depósito em dinheiro.

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