Os títulos extrajudiciais são documentos aos quais a lei confere status de prova do crédito, dispensando a chancela judicial. Os exemplos são: cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas etc. Aquele que possuir um título extrajudicial vencido e não pago pode iniciar um procedimento (execução) que objetiva a assegurar-lhe o recebimento da quantia ali representada.
Já a ação monitória é um tipo de procedimento judicial especial de cobrança. Para ajuizar essa ação, o credor precisa apresentar contra um devedor uma prova escrita do seu direito que não se revista das características de título executivo, ou seja, o cheque prescrito, a duplicata sem aceite, a carta confirmando a aprovação do valor do orçamento.