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Informativos

BAGAGEM EXTRAVIADA, E AGORA? DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?

By 15 de janeiro de 2024No Comments

Em situações de extravio da bagagem, importante estar atento que a responsabilidade pelo desaparecimento da mala do passageiro cabe à empresa transportadora, pois a ela competia, com exclusividade e autonomia, cuidar da bagagem que lhe foi confiada.

 As agências de turismo podem exercer diversos papéis na cadeia de fornecimento ou de consumo, de modo que pode haver diferenças na sua responsabilidade por um eventual acidente de consumo, a depender da sua atividade na hipótese concreta, devendo ser analisada à luz do CDC.

 Com esse entendimento, a decisão da 3ª Turma do STJ determinou que a Empresa de turismo vendedora de passagem aérea não responde solidariamente pelos danos morais sofridos pelo passageiro em razão do extravio de sua bagagem.

Nesse sentido, como a agência se limitou a emitir a passagem, não poderia responder pelo defeito verificado na prestação do serviço de transporte aéreo. Portanto, mesmo tendo comercializado a passagem, conclui-se que a agência de turismo não responde pelo extravio de bagagem por extrapolar os limites da sua atuação.

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