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Informativos

Como ficam os contratos imobiliários com a Pandemia de Covid-19?

By 11 de agosto de 2020No Comments

As obrigações de natureza locatícias, especialmente aquelas não residenciais de lojas e salas comerciais em shopping center e em centros comerciais foi bem afetada em razão dos decretos Estaduais e Municipais que proíbem sua abertura.

O contrato pactuado estará nitidamente afetado, seja pelo desequilíbrio entre o custo (aluguel e encargos) e o proveito (uso regular da coisa e dos serviços agregados) ou até mesmo pela perda absoluta da contraprestação, que se verifica nos casos de fechamento dos estabelecimentos comerciais.

No caso de haver um proveito, mesmo que reduzido, enseja a revisão do contrato com fundamento na Teoria da Imprevisão ou Onerosidade Excessiva, previstas nos artigos 317 e 478 do Código Civil, de modo que a redução do valor do aluguel é a solução mais benéfica para ambas as partes.

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