No cenário atual em que vivemos, causado pela Pandemia da Covid-19, é inegável que as pessoas estão utilizando mais as redes sociais e exercendo o seu direito de liberdade de expressão.
Todavia, é necessário atentar até o limite que esse direito constitucional poderá ir sem que atinja a privacidade e honra alheia, que também são direitos protegidos pela Nossa Carta Maior.
Além de gerar indenização por danos morais (vide art. 186 e art. 927, CC) as ofensas proferidas na internet também são consideradas crime pelo Código Penal (vide art. 147, CP).
Portanto, fique atento nas opiniões proferidas em Internet, e saiba que, se você for a vítima, possui direito a buscar pela reparação.