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Informativos

Direito de Preferência

By 11 de agosto de 2020No Comments

Estão vendendo a casa que você aluga?

Quando se fala de contratos de compra e venda, é muito comum ouvir a expressão “direito de preferência”. Contudo, nem sempre
quem compra ou quem vende sabe exatamente o que esse instituto jurídico
significa.

Conforme regulamentação da Lei nº 8.245 de 1991, você
não será despejado caso o imóvel em que vive tenha sido colocado à venda.
Se você tem interesse em comprar, tem preferência para adquirir o imóvel
locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador
comunicar a intenção de venda mediante notificação judicial, extrajudicial ou
outro meio contendo todas as condições do negócio e, em especial, o preço e
a forma de pagamento.

O prazo para avisar o proprietário do interesse na compra
do imóvel é de 30 dias. 

Caso o imóvel seja adquirido por outra pessoa, quem
adquire poderá denunciar o contrato, com o prazo de 90 dias para a
desocupação, a menos que a locação seja por tempo determinado e o contrato
contiver cláusula de vigência em caso de alienação.

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