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Informativos

Incidência de Imposto de Herança sobre Previdência Privada

By 27 de janeiro de 2025No Comments

⚖️ O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, que não incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – o chamado imposto de herança – sobre o repasse dos valores de planos de previdência privada em razão da morte do titular.

📚 O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que julgou inconstitucional uma lei estadual que estabelecia a incidência do imposto sobre dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

🛡️ Para o ministro José Antônio Dias Toffoli, tanto o PGBL quanto o VGBL possuem caráter de seguro de vida e, por isso, não podem sofrer a incidência do imposto de herança. Em ambos os casos, o segurado pode indicar livremente o beneficiário, não sendo necessário que este seja herdeiro legal.

🔍 O entendimento da Corte é que os planos como o VGBL e PGBL possuem caráter securitário e contratual, e não devem ser tratados como herança para fins de tributação pelo ITCMD. Segundo o relator, a incidência do imposto viola a natureza desses planos.

📖 O caso teve repercussão geral reconhecida pelo Tema n° 1214, cuja tese fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”

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