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Informativos

Lei Geral de Proteção de Dados

By 11 de agosto de 2020No Comments

A publicação no DOU da Lei 14.010/2020 que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da Pandemia da Covid-19, trouxe impactos na Lei Geral de Proteção de Dados:

Entrada em vigor da LGPD: 03 de maio de 2021.
Entrada em vigor dos Artigos que autorizam a Fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aplicações de multas: 1º de agosto de 2021.

A prorrogação do prazo, que já era esperada, deve servir para a adaptação daqueles que coletam dados, a fim de evitar punições da LGPD, inclusive, a aplicação de multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

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