⚖️ O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é um benefício previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Ele é destinado exclusivamente a aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias, como se alimentar, tomar banho, se vestir ou locomover-se. Esse benefício tem como objetivo auxiliar nos custos relacionados aos cuidados essenciais para garantir a qualidade de vida do segurado.
📜 Quem tem direito ao acréscimo? O benefício é direcionado apenas aos aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência permanente, independentemente do valor já recebido na aposentadoria. Algumas condições médicas que podem justificar o acréscimo incluem:
– Doenças graves ou degenerativas (como Alzheimer ou Parkinson avançado);
– Paralisia ou tetraplegia;
– Cegueira;
– Estado terminal de doenças crônicas;
– Outras situações que limitem severamente a autonomia do segurado.
🚨 Garantia de dignidade e segurança Este direito visa assegurar que os aposentados por invalidez recebam a devida assistência financeira, a fim de suprir as necessidades básicas de cuidados diários, promovendo, assim, a dignidade e a segurança desses indivíduos.
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