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Informativos

Quem tem direito de solicitar acréscimo de 25% nas aposentadorias:

By 5 de dezembro de 2024No Comments

⚖️ O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é um benefício previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Ele é destinado exclusivamente a aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias, como se alimentar, tomar banho, se vestir ou locomover-se. Esse benefício tem como objetivo auxiliar nos custos relacionados aos cuidados essenciais para garantir a qualidade de vida do segurado.

📜 Quem tem direito ao acréscimo? O benefício é direcionado apenas aos aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência permanente, independentemente do valor já recebido na aposentadoria. Algumas condições médicas que podem justificar o acréscimo incluem:

– Doenças graves ou degenerativas (como Alzheimer ou Parkinson avançado);

– ⁠Paralisia ou tetraplegia;

– ⁠Cegueira;

– ⁠Estado terminal de doenças crônicas;

– ⁠Outras situações que limitem severamente a autonomia do segurado.

🚨 Garantia de dignidade e segurança Este direito visa assegurar que os aposentados por invalidez recebam a devida assistência financeira, a fim de suprir as necessidades básicas de cuidados diários, promovendo, assim, a dignidade e a segurança desses indivíduos.

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