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TESTAMENTO: Entenda o planejamento sucessório adotado por Zagallo

By 5 de fevereiro de 2024No Comments

O testamento constitui umas das formas de o autor da herança planejar, organizar, gravar e estruturar a sucessão, em que o autor da herança, ainda em vida, poderá dispor livremente em testamento de seus bens, desde que resguardado a parte indisponível dos herdeiros necessários, isto é, a legítima que corresponde a 50% do patrimônio.

Essa forma de planejamento sucessório permite ao testador determinar como seus bens serão distribuídos após sua morte, garantindo que suas vontades sejam respeitadas, além de prevenir e minimizar disputas familiares decorrentes da herança.

Foi essa espécie de planejamento sucessório que Mário Jorge Lobo Zagallo, ícone do futebol brasileiro, escolheu para organizar sua sucessão. Zagallo faleceu no dia 05 de janeiro deste ano, aos 92 anos, mas ainda em vida expressou livremente sua vontade em testamento sobre a divisão do patrimônio deixado por ele. Nesse sentido, deixou 50% de seu patrimônio ao filho mais novo, ou seja, a totalidade da parte disponível; e aos demais filhos (inclusive ao filho mais novo) o restante do patrimônio foi dividido de forma igualitária, visto que constitui a legítima (parte indisponível) dos herdeiros necessários.

Esse e outros exemplos de planejamento sucessório demonstram a importância dessa ferramenta na organização e proteção patrimonial e, no caso do testamento, permite ao autor da herança o direito de manifestar sua vontade ainda em vida quanto ao destino dos seus bens, cujo testamento pode alterado a qualquer tempo pelo testador.

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