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OAB

Moção de Repúdio

By 21 de dezembro de 2019No Comments

À unanimidade, a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou Moção de Repúdio à manifestação desrespeitosa, preconceituosa e discriminatória das pessoas com deficiência divulgada em vídeo que circulou nas redes sociais nesta sexta-feira, 20 de dezembro de 2019, do empresário Luciano Hang ao reclamar das exigências legais de sinalização e garantia da acessibilidade, por ocasião da inauguração de mais uma de suas lojas. De modo pejorativo e contrário às exigências da legislação, a manifestação condena a implementação de recursos de acessibilidade, tais como, piso tátil e reserva de vagas de estacionamento prioritário para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Devemos considerar que qualquer ação que se volte contra as medidas de acessibilidade ou a fiscalização de sua implementação pelos Poderes Públicos acaba por naturalizar a opressão, a discriminação e o preconceito, e incentivar a violência e crime contra as pessoas com deficiência, que, no decorrer da história, lutam com grande dificuldade pela garantia dos seus direitos e sua inclusão social. 

Cabe registrar que a recusa em promover os recursos de acessibilidade pode configurar o crime de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, a teor do disposto no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015). 

Em tempo, rememoramos que no último dia 3 de dezembro comemorou-se Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, que marca a reivindicação deste importante segmento social pela sua participação plena e efetiva na sociedade e a conscientização de que são sujeitos de direitos.

Faz-se indispensável registrar que a população com deficiência é vítima não apenas da discriminação que a desconsidera enquanto seres humanos, como de outros atos preconceituosos dos quais resultam diversas formas de violência.

A divulgação de mensagens nas plataformas digitais deve ser vista sempre com muita atenção pois multiplica a difusão do seu conteúdo. Incluir é uma ação consciente, que começa com reconhecimento dos rótulos que nos fazem julgar equivocadamente as diferenças. Evitar generalizações, preconceitos e a discriminação, bem assim a disposição e o interesse em buscar informações, são atitudes que concretizam a inclusão. A proteção da dignidade da pessoa representa uma das mais importantes metas e conquistas da humanidade. A sua efetivação pode ocorrer principalmente pelas ações do Estado, como ente dotado de condições para garantir a concretização de direitos. A dignidade não pode ser concebida apenas como um direito da pessoa individual, mas, sim, como direito de todos, de modo que os direitos do próximo sejam sempre respeitados.

Mesmo em uma ótica meramente comercial, o ambiente corporativo é severamente afetado por condutas desrespeitosas, preconceituosas e discriminatória de grupos sociais vulneráveis. Empresas que conduzem seus negócios de forma socialmente responsável, com metas compatíveis ao desenvolvimento social e direitos humanos, recebem apoio e admiração da sociedade e dos consumidores. Ao se apresentarem em conformidade com exigências normativas e sociais, consolidam-se como um diferencial no meio corporativo e tornam-se benéficas para toda a cadeia produtiva, especialmente para o consumidor final, inclusive pessoas com deficiência.

Nesse contexto, firme no seu entendimento sobre a importância dos valores da justiça social, dos direitos humanos e da responsabilidade social corporativa, a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresenta esta Moção na expectativa de que as autoridades competentes adotem as medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir não somente a acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, mas, especialmente, a responsabilização civil e criminal pela prática de qualquer ato atentatório aos seus direitos.

Brasília-DF, 20 de dezembro de 2019

Source: OAB

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