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OAB

OAB repudia sentença que associa acusado a crimes "em razão de sua cor"

By 12 de agosto de 2020No Comments

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, manifestou
indignação em relação à sentença proferida pela juíza Inês Marchelek Zarpelon,
da 1ª Vara Criminal de Curitiba. Na argumentação contida no documento, a
magistrada faz afirmações relacionadas à cor da pele de um cidadão como
atributo negativo e que embasaria sua convicção com relação ao envolvimento
dele com grupo de atividades criminosas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
determinou, nesta quarta-feira (12), que a Corregedoria Geral da Justiça do
Paraná investigue o caso.

“É inadmissível, inconcebível, o que aconteceu nesse caso.
Racismo é crime inafiançável, e o código de ética da Magistratura é claro no
seu artigo 9º, ao vedar ao magistrado qualquer espécie de injustificada
discriminação. A advogada que tornou público esse absurdo merece parabéns. A
OAB faz esta representação ao CNJ porque a conduta da magistrada precisa ser
investigada”, disse Santa Cruz.

A Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) informou
que a corregedoria instaurou um procedimento administrativo. No trecho da
sentença que gerou revolta, a juíza diz que é o acusado “seguramente integrante
do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta
os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o
desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada
negativamente (sic)”.

Ao longo do dia, a OAB atuou no sentido de buscar
esclarecimentos e soluções sobre o caso. A OAB-PR, por meio de sua Comissão da
Igualdade Racial, solicitou a abertura de procedimento administrativo no TJ-PR
para apuração dos fatos. Além disso, oficiará o Ministério Público para apurar
a prática de discriminação. O racismo é crime com punição prevista na Lei
7.716/89.

Em nota oficial, a OAB-PR classificou a manifestação da
juíza como algo que vai na contramão do princípio constitucional da igualdade e
da não discriminação. “Cor e raça não definem caráter e jamais podem ser
utilizadas para fundamentação de sentença, notadamente na dosimetria da pena. A
humanidade deve caminhar no sentido da eliminação de todos os preconceitos,
especialmente os relacionados à origem, raça e cor, pois somente assim
alcançaremos o ideal de uma sociedade livre, justa fraterna, igualitária e
solidária”, diz trecho da nota.

Source: OAB

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