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OAB

OAB vai ao CNJ em defesa de retomada facultativa das audiências de instrução

By 21 de maio de 2020No Comments

A OAB Nacional encaminhou, nesta quinta-feira (21), ofício
ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, em
que solicita a retomada facultativa das audiências de instrução e aquelas que
demandem oitiva de partes e testemunhas, quando haja concordância de todos e
dos interessados na segurança da produção da prova. O documento sugere ainda
que sejam suspensas as audiências de instrução que não preencham tal requisito,
ante a impossibilidade de realização do ato pela via virtual com as garantias
que a lei estabelece.

A sugestão foi fruto de debate durante reunião do Colégio de
Presidentes de Seccionais, realizado de forma online na manhã da última
segunda-feira (18). Além da retomada facultativa das audiências de instrução, o
ofício pede ainda a retomada obrigatória apenas das audiências de conciliação,
sempre nelas sendo facultada a presença das partes; e que em nenhuma hipótese,
seja imputada responsabilidade às partes, aos advogados e procuradores pelas
eventuais falhas, inconsistências, deficiências de equipamentos ou serviços.

A Ordem demanda ainda que a suspensão dos prazos se dê,
automaticamente, a partir do momento que a parte informar ao juízo competente a
impossibilidade de prática do ato, sendo o prazo considerado suspenso na data
do protocolo da petição com essa informação; e que seja garantido o direito de
oitiva das partes e testemunhas sempre perante unidade judiciária, diante de
autoridade e servidor com fé pública, tão logo possível o retorno ao regime de
trabalho ordinário.

O presidente da OAB-SC, Rafael Horn, que propôs a pauta
durante a reunião do Colégio de Presidentes Seccionais, defendeu que a Ordem
apoie e participe ativamente da modernização dos atos processuais realizados no
Poder Judiciário. “Porém, diante da pandemia, não se pode obrigar partes,
testemunhas e procuradores a realizar atos de instrução processual sem que
existam condições mínimas de segurança jurídica e sanitária. Eis porque é
imprescindível que o CNJ atenda o pleito da OAB para edição de normativa no
sentido de o Poder Judiciário apenas realizar audiências de instrução quando
houver concordância das partes e de seus procuradores”, afirmou.

“Somos a favor da modernização do formato dos atos
processuais no âmbito do Poder Judiciário, em especial após o término da
pandemia, devendo, entretanto, ser implementado um protocolo nacional de
segurança sanitária e de tecnologia da informação para a realização de atos
virtuais, que estabeleça regras e orientações objetivas a serem observadas para
sua realização e respeitem o devido processo legal, a segurança jurídica e as
prerrogativas da advocacia”, acrescentou Horn.

O documento, assinado pelo presidente da OAB Nacional,
Felipe Santa Cruz, aponta que não se pode entender compulsório o comparecimento
a atos virtuais em meio à pandemia. “Não se olvida da boa intenção de
estabelecer o pleno andamento das atividades judiciárias com a designação da
audiência de instrução. Porém, é sabido que entre colocar em prática uma boa
intenção e ferir o princípio constitucional do acesso à justiça e do devido
processo devemos nos curvar e respeitar os princípios. As circunstâncias são
novas para as partes, seus procuradores, para os magistrados e servidores da
justiça – razão suficiente para flexibilizar a obrigatoriedade do ato,
facultando-se às partes a designação da solenidade de audiência instrutória nos
casos em que se afigurar necessária e possível”, diz o ofício.

Confira a íntegra do ofício


 

 

Source: OAB

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