A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB apresentou, no 17 de julho, o relatório de todas as atividades realizadas no segundo trimestre (abril, maio e junho) de 2020. Os dados mostram que o órgão vem cumprindo a missão institucional da Ordem de promover a defesa da dignidade e a valorização do exercício da advocacia.
Entre os principais temas levados ao conhecimento da Procuradoria estão o aviltamento de honorários de sucumbência; a responsabilização de advogados pela emissão de parecer; prisão em local diverso de Sala de Estado Maior; aplicação da multa do artigo 265 do Código de Processo Penal aos advogados; insurgências contra a contratação de escritórios sem licitação; e intervenção em contratos de honorários.
Durante o período foram realizadas as entregas e despachos de memoriais em 17 processos diversos; protocoladas 25 petições de assistência ou amicus curiae e outras 10 petições diversas; realizadas duas sustentações orais em tribunais; enviados 56 ofícios externos e sete memorandos internos; atendidas 46 ligações externas, especialmente de advogados, de diversas regiões do país; e recebidas 89 manifestações pela Ouvidoria Geral e pela Ouvidoria de Honorários, além de uma média de 1500 mensagens eletrônicas.
Para Alex Sarkis, Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, os dados mostram que a atual gestão reafirma o compromisso em defesa do respeito profissional da advocacia brasileira. Sarkis diz ainda que a procuradoria conseguiu manter as atividades e os atendimentos mesmo em meio ao contexto da pandemia do novo coronavírus. “A defesa das prerrogativas é uma das principais bandeiras da gestão e a procuradoria mostra, com resultados positivos, que não admite qualquer tipo de ação que atrapalhe ou impeça a atuação profissional da advocacia. Estamos sempre atentos para defender a advocacia, a Constituição e os interesses republicanos”, afirmou.
O relatório destaca ainda que há uma atenção especial no sentido de preservar a competência dos Conselhos Seccionais. Assim, a atuação da Procuradoria ocorre quando se trata de processos que tramitem nos Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais, ou de medidas administrativas que tramitem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Nos demais casos, as solicitações são encaminhadas para apreciação dos respectivos Conselhos Seccionais.
Source: OAB