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STF atende OAB e proíbe a responsabilização de advogados por infrações tributárias de terceiros

By 14 de fevereiro de 2020No Comments

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Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF)
declarou inconstitucional a Lei 7098/1998, do Mato Grosso, que permitia a
responsabilização solidária do advogado por infrações tributárias quando o
sujeito passivo omitisse ou prestasse informações falsas. O pedido foi feito
pela OAB Nacional na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4845.

O entendimento do Supremo é o de que uma lei estadual não
pode disciplinar a responsabilidade de terceiros de forma diversa do que
apregoa os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Assim, há
vício de inconstitucionalidade formal ao ampliar as hipóteses previstas nestes
dispositivos.

O procurador constitucional e presidente da Comissão
Especial de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho, entende que a decisão do STF foi uma grande vitória da OAB em
defesa das prerrogativas da advocacia. “O advogado não pode ser
responsabilizado por atos de seus clientes. Esta é uma prerrogativa básica. Tem
sido uma defesa incansável da OAB esclarecer que o advogado presta assessoria
ao cliente, mas não se confunde com ele. Não pode ser, portanto, responsável
solidário pelas obrigações que esse cliente possa ter”, disse ele.

“A decisão do STF neste caso gera um importante precedente
para todo o Brasil. Dessa forma, nenhum estado brasileiro poderá editar uma lei
semelhante. Afinal, o Código Tributário nacional já traz o rol dos devedores
solidários, não incluindo nessa relação o advogado e os profissionais que
fizerem a assessoria ao contribuinte. O STF assegurou uma importante
prerrogativa do advogado. Mais uma importante vitória da OAB em favor do
exercício da advocacia”, afirmou Coêlho.

Para o procurador tributário do Conselho Federal da OAB,
Luiz Gustavo Bichara, a procedência da ação é fundamental para a advocacia. “A
lei mato-grossense, de maneira absurda, ampliava a responsabilidade solidária
ao advogado e sequer descrevia a conduta que os profissionais da advocacia
deveriam adotar para serem enquadrados nesta responsabilização. Era algo sem
precedentes e que gerava total insegurança jurídica aos colegas daquele estado.
A unanimidade dos votos no STF demonstra essa mesma consciência”, aponta
Bichara.

Na ADI 4845, a OAB argumentou que “a lei do estado de Mato
Grosso criou teratológica obrigação tributária ao responsabilizar advogados e
outros profissionais em relação às disposições e demais obrigações contidas na
legislação tributária estadual, no que se refere à prestação de informações com
omissão ou falsidade”.

Source: OAB

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