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OAB

Vitória da advocacia: Congresso derruba veto e reconhece a natureza técnica e singular dos serviços de advocacia

By 12 de agosto de 2020No Comments

O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (12), o
veto ao Projeto de Lei 4.489/2019 do Senado Federal e ao Projeto de Lei 10.980/2018
da Câmara dos Deputados. Ambos visavam alterar a Lei nº. 8.906/1994 (Estatuto
da Ordem dos Advogados do Brasil) e o Decreto-Lei nº. 9.295/1946, que dispõem
sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por
profissionais de contabilidade.

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, falou sobre
essa conquista para a advocacia e agradeceu os parlamentares. “Obrigado ao
Congresso Nacional por essa vitória histórica da advocacia ao derrubar o veto
ao PL da OAB, valorizando a advocacia municipalista ao manifestar com 62 votos
favoráveis e 8 contrários, no Senado, e derrubando o veto com 417 a favor e 57 contra,
no Senado”, destacou.

A OAB encaminhou para os parlamentares uma manifestação
técnica em favor da derrubada do  veto. “Por
não ter sido pacificada a discussão sobre a inerência da singularidade aos
serviços advocatícios, muitos profissionais estão sendo condenados pela
presença prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem
celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividades
que lhe são próprias, e em hipóteses em que licitação se afigura, por via de
regra, patentemente inexigível”, aponta trecho da nota.

A Ordem também argumentou que os  “serviços técnicos profissionais
especializados são serviços que a Administração Pública deve contratar sem
licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última instância, com o grau
de confiança que ela própria, a Administração deposite na especialização do
contratado”. O documento ressaltou que Estados e a União têm procuradorias
próprias sendo as contratações diretas casos excepcionais e que como os
municípios não são obrigados a ter procuradorias jurídicas, as contratações só
acontecem de acordo com a necessidade e pelo notório saber.

 

Source: OAB

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