Os examinandos já podem conferir o resultado definitivo da prova prático-profissional (2ª fase) do XXX Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos. O Conselho Federal da OAB divulgou nesta sexta-feira (17) os aprovados.
XXX Exame de Ordem: Confira aqui o resultado definitivo
Consulta individual ao resultado definitivo – 2ª fase
Resposta aos recursos interpostos contra o resultado definitivo – 2ª fase
O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Source: OAB