STJ

Plano não tem de cobrir medicação à base de canabidiol destinada a uso domiciliar e não listada pela ANS

By 11 de julho de 2025No Comments

A cobertura, porém, será obrigatória se o medicamento for administrado durante homecare ou se exigir a intervenção ou supervisão direta de um profissional de saúde habilitado.

Leave a Reply